sexta-feira, 22 de maio de 2009

STF aprova extradição a Israel de clérigo acusado de tortura


SÃO PAULO (Reuters) - O clérigo israelense Elior Noam Hen, acusado pelo Estado de Israel de torturar crianças na cidade de Beitar Illit, na Cisjordânia, no ano passado em rituais de purificação, será extraditado do Brasil, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) anunciada na quinta-feira.


A decisão precisa agora ser referendada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode ou não conceder a extradição.


Também conhecido como Eliyahu Abu Hazera, o religioso é acusado de ter submetido oito crianças israelenses "a intenso sofrimento físico e mental" ao alegar que elas estariam possuídas pelo demônio. Ele foi preso em junho do ano passado em São Paulo, alvo de uma busca da Interpol em todo o mundo.


"A Corte aceitou a extradição para que Hen responda pelos crimes de violência a menor ou pessoa incapaz, abuso a menor ou pessoa incapaz e conspiração para cometer crime -- três delitos tipificados na lei pena brasileira", informou o STF em um comunicado.


Segundo o STF, dentre os métodos empregados por Hen, estão agressões físicas, espancamentos na cabeça e queimaduras nas mãos, além de diversos outros castigos aplicados nas crianças.


"Um dos menores submetidos ao tratamento perdeu permanentemente a consciência e se encontra em estado vegetativo", informou o comunicado.


De acordo com o STF, no entanto, Hen não poderá cumprir pena em Israel por incitamento à violência a menor ou pessoa incapaz nem por incitamento a abuso de pessoa menor ou incapaz. Essas condutas, consideradas crime em Israel, não estão tipificadas pela lei brasileira.


Segundo o STF, o principal tema discutido no julgamento foi a jurisdição de Israel em um território administrado atualmente pela Autoridade Nacional Palestina, com quem o Brasil não tem acordo de extradição.


"O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, entendeu que Hen pode ser entregue a Israel porque alguns dos crimes teriam sido cometidos na parte ocidental de Jerusalém e em Tiberíades, áreas sob domínio israelense", informou o STF.


"Além disso, ele acredita que Israel tem domínio exclusivo de Beitar Illit."


Um parecer do Ministério das Relações Exteriores, feito a pedido de Britto, concluiu que "o Poder Judiciário de Israel possui competência para julgar fatos delituosos ocorridos em territórios alegadamente ocupados pela Autoridade Nacional Palestina".


"Além disso, os crimes teriam sido cometidos por um cidadão israelense contra crianças da mesma cidadania -- razão pela qual o Estado israelense sustenta que deve ser aplicado a ele o código penal vigente na nação, que dá direito de defesa aos réus, como a lei brasileira", concluiu o STF.

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